Um documento assinado digitalmente tem validade jurídica por garantir autenticidade e a integridade do documento (de acordo com a Medida Provisória 2002-2), essa garantia é assegurada por padrões tecnológicos. No Brasil, exige-se que o certificado digital siga o padrão ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira). Para assinar um documento digitalmente, você precisa de duas coisas: a) ter um certificado digital; e, b) software para assinar digitalmente. Existem dois tipos de certificado digital: A1 e A3. Recomendamos assinar os documentos com o tipo A3. Para entender melhor a diferença entre A1 e A3, recomendamos a leitura desse texto. Caso você não tenha um, recomendamos que você adquira por uma das plataformas mais conhecidas (por exemplo, Serasa Experian ou Certisign).

Um certificado digital pode estar vinculado a um CPF (conhecido como e-CPF) ou CNPJ (e-CNPJ). Caso a carta de anuência esteja relacionada com a empresa, recomendamos que seja assinado por um e-CNPJ. Caso assine com um e-CPF, será necessário comprovar o vínculo e a competência do CPF com a empresa. Nesse caso, será necessário enviar o contrato social da empresa para atestar o vínculo e a competência. Caso contrário, o documento será rejeitado.

Com relação ao software, nós recomendamos o software da SERPRO (disponível em https://www.serpro.gov.br/links-fixos-superiores/assinador-digital/assinador-serpro). A SERPRO é uma empresa pública brasileira de tecnologia e oferece software gratuitamente para uso pessoal ou comercial. Nós utilizamos esse software para assinar e avaliar se o documento foi assinado corretamente.


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